O porte ilegal de armas é crime, previsto no Art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), e resulta em pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Mesmo após criação do Estatuto em 2003, carregar uma arma pode ser mais fácil do que parece. Saiu esta semana num jornal da cidade, uma notícia sobre um adolescente que carregava uma arma de fogo.
Enquanto realizava um patrulhamento no dia 4 de novembro, à rua Agenor Pires Dantas, no bairro Nova Viçosa, a Polícia Militar apreendeu um adolescente com uma pistola calibre 6,35. O jovem, não identificado pelo jornal, carregava a arma no bolso de sua calça e chamou a atenção dos policiais, que estavam na viatura, após demonstrar um certo nervosismo. Consta na matéria que o menor foi revistado pelos policiais, mas não se sabe exatamente o que aconteceu com ele depois disso.
Nesta situação estamos falando não somente de porte ilegal de arma com pena de reclusão, mas também possivelmente de omissão de cautela. Isso ocorre quando o dono da arma deixa de tomar as precauções necessárias para evitar que um menor de 18 anos ou uma pessoa com doença mental se apodere de sua arma de fogo. Essa conduta também consiste em um crime, também previsto no Estatuto do Desarmamento, cuja pena é de detenção de um a dois anos mais multa.
Essa notícia mostra como e fácil andar por aí com uma arma no bolso. Essa fiscalização falha é preocupante, pois uma arma de fogo é sempre uma ameaça à vida.
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